A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal, número 19, de 28 de novembro de 2007, pelo decreto municipal nº 25, de 23 de fevereiro de 2010 e pela lei federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, concede a presente licença Municipal de instalação
Nº do Processo: 14832 /2013
Nome do Requerente SHANA DE CARVALHO AMADOR CPF 084. 315. 597-30.
Descrição do empreendimento: construção de uma residência unifamiliar. área total construída: 293, 51 m², taxa de ocupação: 14,98%, taxa de interferência 29%; taxa de preservação: 70% em um lote de 1806,00 m²
Atualização Loteamento João Fernandes Quadra C Lote 1 número 56 bairro João Fernandes ZOC-15
Coordenadas geográficas: 2K 204611 7481779(Fonte Google)
Condições para validade Gerais:
1. publicar o recebimento desta licença de instalação em jornal periódico de circulação neste município, no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento, enviando cópias das publicações a Secretaria de Meio Ambiente;
2. estou de licença de instalação diz respeito pactos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento as demais exigências legais.
3. documento não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificado sob pena de perder sua validade;
4. atender a DZ-1311.R-4– Diretriz de Destinação de resíduos, aprovada pela deliberação CECA n° 3.327 de 29/11/94 e publicada no R.O.R.J de 12/12/94.
Esta licença de instalação é válida até 05 de agosto de 2022, respeitadas as condições nela estabelecidas e é concedida com base nos documentos e informações constantes no processo número 14832/2013 e seus anexos.
Armação dos Búzios, 05 de agosto de 2019.
ALVARÁ DE LICENÇA PARA OBRA NÚMERO 079 DE 2019
CONCEDIDO
Pelo presente alvará de licença, expedido de acordo com o solicitado através do processo Nº 14832/2013, protocolado em 02/10 /2013 fica a SHANA DE CARVALHO AMADOR, proprietários de um imóvel situado no lote de terreno Nº 56 da quadra ” c ” localizado na Rua Alzira da Silveira, João Fernandes, e zona urbana deste município de Armação dos Búzios /RJ, autorizado ( a ) a executar obras de construção de uma residência unifamiliar, possuindo área de 293, 51 metros quadrados, no referido imóvel pelo prazo de 12 (12) meses.
Esta licença tem validade a partir da data de 31 de julho de 2019 a 30 de julho de 2020, e deverá ser conservada juntamente com a placa do responsável técnico da obra, conforme modelo anexo, devendo ser fixada no local da construção de receber o visto da fiscalização quando necessário.
OS DIREITOS DA CONCESSÃO DESTA LICENÇA CESSARAM CASO NÃO SEJAM ATENDIDOS OS PRAZOS DISPOSTOS NO ARTIGO 118 DA LEI COMPLEMENTAR O NÚMERO 013 DE 22 DE MAIO DE 2006.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ACIMA SUJEITARÁ O REQUERENTE ÀS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
ESTA LICENÇA NÃO ISENTA O REQUERENTE DA LICENÇA DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS.
AUTOR DO PROJETO ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ CAU A 17519-6
RESPONSÁVEL TÉCNICO P/ EXECUÇÃO DA OBRA ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ CAU A 17519-6
Armação dos Búzios, 31 de julho de 2019.